segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Vereadora volta a cobrar ação da Transalvador para o Imbuí

Fabíola Mansur, que solicitou atuação da Secretaria de Urbanismo e Transporte e da Superintendência da Transalvador para o bairro em janeiro, crítica morosidade dos órgãos.

Apesar do rigor da nova Lei Seca e dos ofícios nº 002/13 e nº 003/13 protocolados em 21 de janeiro pela vereadora Fabíola Mansur (PSB) na Secretaria Municipal de Urbanismo e Transportes e na Superintendência da Transalvador, solicitando fiscalização para coibir a prática de estacionamento irregular e o consumo de álcool por motoristas na Avenida Jorge Amado, no Imbuí, os respectivos órgãos ainda não compareceram ao local para notificar os infratores. “Até agora não vimos nenhuma providência, apesar da solicitação protocolada por nosso mandato há mais de 15 dias. O poder público não pode ser tão negligente”, crítica a parlamentar socialista.
De acordo com a vereadora, o desrespeito a Lei é flagrante. Ela registra que motoristas insistem em ignorar as sinalizações que proíbem o estacionamento e descarga ao longo da via. Além disso, o consumo indiscriminado de bebidas alcoólicas nos quiosques e posto de gasolina do bairro preocupa a população local. “Ao infringir as Leis de Trânsito, esses condutores colocam suas vidas e as de outras pessoas em risco”, adverte Fabíola Mansur, ao enfatizar a importância do rigor na aplicação da Lei Seca, conforme as definições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “Para salvar vidas”, aconselha, alertando para a negligência da Secretaria Municipal de Urbanismo e Transportes e da Superintendência da Transalvador. “Os órgãos competentes não podem ser omissos”.
Tolerância Zero - Desde quarta-feira (30) o Conselho Nacional de Trânsito definiu quais sinais devem ser considerados pelos agentes de trânsito para confirmar a embriaguez de um motorista. Agora, se o bafômetro marcar 0,05 miligrama de álcool por litro de ar ou mais é infração gravíssima, multa de quase R$ 2 mil e habilitação suspensa por um ano. Caso seja igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar, é crime. Além da multa, o motorista pode pegar de seis meses a três anos de prisão. A infração cometida por estacionar em local proibido rende ao motorista multa de R$ 85,12, mais a despesa de R$ 180 com o reboque do carro e diária de R$ 26 por uso do pátio da Superintendência da Transalvador, além da perda de quatro pontos na carteira de habilitação. “A lei existe e é clara. Falta cumprir e respeitá-la”, ressalta a vereadora Fabíola Mansur (PSB).

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